Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem".
SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE