Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem".

SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE