Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGiSLATIVO Nº 67, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.550, de 26 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos dos servidores das secretarias das seções judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.550, de 26 abril de 1977, que “reajusta os vencimentos dos servidores das secretaria das seções judiciárias da justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1977.
PetrÔnio Portella
PRESIDENTE