Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1980
Altera o art. 205 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 1º O art. 205 do Regimento Interno do Senado Federal passa a viger com a inclusão, após a expressão “Deputados Federais”, a seguinte: “os ex-Senadores, entre estes incluídos os suplentes de Senador que tenham exercido o mandato”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 28 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE