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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1992

Estabelece dias e horários para realização de reuniões ordinárias das Comissões Permanentes.

O Senado Federal resolve:

Art. 1° A alínea a do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107. ..........................................................................................................................

a) se ordinárias, semanalmente, durante a sessão legislativa ordinária, nos seguintes dias e horários:

1) Comissão de Assuntos Econômicos: às terças-feiras, dez horas;

2) Comissão de Serviços de Infra-Estrutura: às terças-feiras, quatorze horas;

3) Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: às quartas-feiras, dez horas;

4) Comissão de Assuntos Sociais: às quartas-feiras, quatorze horas;

5) Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional: às quintas-feiras, dez horas;

6) Comissão de Educação: às quintas-feiras, quatorze horas."

Art. 2º As Comissões Parlamentares de Inquérito reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de junho de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente