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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1992
Estabelece dias e horários para realização de reuniões ordinárias das Comissões Permanentes.
O Senado Federal resolve:
Art. 1° A alínea a do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. ..........................................................................................................................
a) se ordinárias, semanalmente, durante a sessão legislativa ordinária, nos seguintes dias e horários:
1) Comissão de Assuntos Econômicos: às terças-feiras, dez horas;
2) Comissão de Serviços de Infra-Estrutura: às terças-feiras, quatorze horas;
3) Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: às quartas-feiras, dez horas;
4) Comissão de Assuntos Sociais: às quartas-feiras, quatorze horas;
5) Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional: às quintas-feiras, dez horas;
6) Comissão de Educação: às quintas-feiras, quatorze horas."
Art. 2º As Comissões Parlamentares de Inquérito reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de junho de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente