DECRETO N. 6996 – DE 19 DE JUNHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:250$ para occorrer ao pagamento da ajuda de custo relativa á sessão extraordinaria de 1891 e de subsidio correspondente ao periodo de 15 de julho a 31 de dezembro do mesmo anno, a que tem direito Sebastião Fleury Curado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:250$, para occorrer ao pagamento da ajuda de custo reIativa á sessão extraordinaria de 1891 e de subsidio correspondente ao periodo de 15 de julho a 31 de dezembro do mesmo anno, a que tem direito Sebastião FIeury Curado, na qualidade de Deputado pelo Estado de Goyaz.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.