DECRETO N. 7004 – DE 2 DE JULHO DE 1908

Approva com modificações os estudos definitivos e respectivo orçamento do ultimo trecho de 59 kilometros e 620 metros da linha de ligação da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro de Itapemirim com a Estrada de Ferro ulS do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento do ultimo trecho de 59 kilometros e 620 metros, a contar do kilometro 22 em direcção á estação de Mathilde, da linha de ligação da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim com a Estrada de Ferro Sul do Espirito Santo, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto MOReIRA PeNNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.