DECRETO N. 7.005 – DE 21 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A. a ampliar suas instalações de transmissão e transformação nos municípios de Niterói e São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940; e
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julga conveniente deferir as medidas de que se trata, requeridas pela Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A.,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica, Sociedade Anônima, a construir, de acordo com a memória descritiva e projetos apresentados:
I – Uma sub-estação transformador a no bairro de São Lourenço, cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro;
II – Uma linha de transmissão entre a sub-estação de que trata o inciso anterior e a já existente em Sete Pontes, no vizinho município de São Gonçalo, no mesmo Estado.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação;
II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação das memórias, projetos e orçamentos já apresentados e dos que ainda se fizerem necessários para estudo da mesma Divisão de Águas.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência a 53º da República.
GetUlio Vargas.
Fernando Costa.