Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.006 – DE 21 DE MARÇO DE 1941
Declara nula a extinção de um cargo excedente
O Presidente da República resolve declarar nula a extinção, feita pelo decreto nº 5.272, de 19 de fevereiro de 1940, de um cargo excedente da classe G, da carreira de escriturário do antigo Quadro VII, vago em virtude da execução do decreto-lei nº 1.711, de 27 de outubro de 1939.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.