DECRETO N

DECRETO N. 7.008 – DE 24 DE MARÇO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, referentes à construção de dez vagões para o transporte de gado nas Linhas de simples aderência, de "The Leopoldina Company Limited”.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 74, Letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de dez vagões para o transporte de gado nas linhas de simples aderência, de “The Leopoldina Railway Company Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado. na importância total de 283:801$740 (duzentos e oitenta e três contos oitocentos e um mil setecentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no, art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.

Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de seis meses. a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.