DECRETO N

DECRETO N. 7.009 – DE 24 DE MARÇO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para aquisição e adaptação de 75 jogos de freio vácuo automático em vagões, de “The Leopoldina Railway Company Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para aquisição e adaptação de setenta e cinco (75) jogos de freio vácuo automático em vagões, de “The Leopoldina Railway Company Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 337:497$410 (trezentos e trinta e sete contos quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e dez réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.

Art. 3º Para a conclusão do serviço a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de doze meses, a contar da data em que a Estrada for notificada.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.