DECRETO N. 7011 – DE 9 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:250$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o general Bellarmino de Mendonça.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:250$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que o general Bellarmino de Mendonça deixou de receber de 1890 a 1893, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUgUSTO Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.