DECRETO N. 7.011 – DE 24 DE MARÇO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção do aumento das oficinas de Divinópolis, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do aumento das dependências da Secção de Fundição das Oficinas de Divinópolis, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 464:448$365 (quatrocentos o sessenta e quatro Contos, quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da Rede, nos termos da letra b da lei n. 475, do 17 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima