DECRETO N. 7.012 – DE 25 DE MARÇO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para o aumento do aterro destinado aos tanques de inflamáveis do Porto de Paranaguá
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o aumento com aterro do terrapleno destinado às instalações para inflamáveis do porto de Paranaguá, aprovadas pelo decreto n. 4.701, de 25 de setembro de 1939, do qual é concessionário o Estado do Paraná.
Art. 2º As denominações dos diversos títulos aos quais no orçamento são atribuídos, em globo, cerca de 30%, devem ser distribuídos entre administração, seguros, férias e eventuais, nas bases, respectivamente, de 12%, 2,5%, 5% e 10%.
Art. 3º As despesas, até a importância total de 697:000$0 (seiscentos e noventa e sete contos de réis), serão levadas à conta de capital do porto, mediante requerimento do Estado concessionário depois de comprovadas em regular tomada de contas.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.