DECRETO N. 7013 – DE 9 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 43:360$080 para pagamento de vencimentos a diversos officiaes da Força Policial do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1890, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 48:360$080 para occorrer ao pagamento de vencimentos aos officiaes da força policial do Districto Federal, relativos aos annos de 1905, 1906 e 1907, conforme as respectivas folhas, sendo: 13:112$046 ao tenente Franklin Barbosa de Andrade; 28:237$400 ao tenente-coronel Joaquim José de Castro Sampaio Filho, e 7:010$634 ao alferes Herculano Teixeira Magalhães.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares da Lyra.