Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7014 – DE 9 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao bacharel Sebastião do Rego Barros Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1889, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para, pagamento do premio de viagem ao bacharel Sebastião do Rego Barros Junior.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.