DECRETO N. 7015 – DE 9 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao Dr. Celestino Bourroul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1886, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao Dr. Celestino Bourroul.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.