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DECRETO N. 7016 – DE 9 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para occorrer á despeza com o premio de viagem conferido ao Dr. João Moreira de Mello Magalhães.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1885, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para occorrer á despeza com o premio de viagem conferido ao Dr. João Moreira de Mello Magalhães.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.