DECRETO N. 7.017 – DE 25 DE MARÇO DE 1941
Revoga o Regulamento para Especialização dos Oficiais do Corpo da Armada e o de Estágio dos Segundos Tenentes e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados o Regulamento para a Especialização dos Oficiais do Corpo da Armada e o de Estágio de Segundos Tenentes aprovados pelos decretos números 21.298, de 16 de abril de 1932, e 2.778, de 22 de junho de 1938, respectivamente.
Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Marinha expedirá oportunamente as Instruções previstas no parágrafo 7º, artigo 3º do Regulamento de Promoções aprovado pelo decreto n. 3.121, de 3 de outubro de 1938, para preenchimento das cláusulas de acesso referentes a provas, cursos e estágios.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.