DECRETO N. 7020 – DE 9 DE JULHO DE 1908

Approva, com modificações, estudos definitivos de 58 kilometros, a partir de Aquidauana em direcção a Campo Grande, da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 58 kilometros, a partir de Aquidauana em direcção a Campo Grande, da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto MOREIRA Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.