DECRETO N. 7022 – DE 9 DE JULHO DE 1908

Approva as plantas para a construcção de um cáes e outras obras em Cabedello, Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas apresentadas pelo chefe da commissão das obras de melhoramentos do porto da Parahyba, as quaes com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de um cáes e obras complementares, em Cabedello, Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso AUGUSTo Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.