DECRETO N. 7023 – DE 9 DE JULHO DE 1908
Concede autorização á Société Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Socièté Anonyme du Gaz de Rio de janeiro, autorizada a funccionar no Brazil pelos decretos ns. 9609, de 22 de junho de 1886, e 4749, de 20 de janeiro de 1903, e devidamente autorizada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSTo MOREIRa Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas que acompanham o decreto n. 7023, desta data
I
A Sociètè Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-á cassada a autorização para funccionar na Republica se infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a sociedade sujeita ás disposições do direito nacional que rege as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso do reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da Praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal
Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro
(SOCIEDADE ANONYMA DO GAZ DO RIO DE JANEIRO) ESTABELECIDA EM BRUXELLAS
Acta lavrada na séde social, Rue Ducale n. 31, em Bruxellas, aos 27 de maio de 1907 por Maitre Maurice De Doncker, tabellião nesta cidade, da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade constituida por acto dos tabelliães Extors et Van Halteren, de Bruxellas, em data de 17 de março de 1886, publicado no Moniteur Belge aos 31 do mesmo mez e cujos estatutos foram modificados por actos dos mesmos tabelliães e do tabellião Dubost, de Bruxellas, em datas de 21 de outubro de 1886, 23 de maio de 1892, 14 de julho de 1894, 11 de março de 1895 e 25 de abril de 1901, publicados nos annexos do Moniteur Belge, de 4 de novembro de 1886, 11 de junho de 1892, 2 de agosto de 1894, 30 de março de 1895 e 15 de maio de 1901.
Abriu-se a sessão sob a presidencia, do Sr. Hubbard, H. Malcolm, ulteriormente nomeado no presente, ás 2 1/2 horas da tarde.
O Sr. presidente designou como secretario o Sr. Edouard Hauman, engenheiro em Bruxellas, e preencheram as funcções de escrutadores os Srs. Edouard Rensburg e José Cels, igualmente nomeados ulteriormente no presente acto.
Acham-se presentes os Srs. accionistas seguintes:
Cels José, agente de change (corretor) em Jette Saint Pierre, Avenue de Kaeken, proprietario de 15 acções privilegiadas....................................................................................................................... | 15 |
Gow, Walter, advogado em Toronto (Canadá), proprietario de 5.000 acções privilegiadas............... | 5.000 |
e de 608 acções ordinarias................................................................................................................. | 608 |
Hubbard, H. Malcolm, proprietario em Londres, Threaneedle street 46, proprietario de 4.000 acções privilegiadas............................................................................................................................ | 4.000 |
E de 2.000 acções ordinarias.............................................................................................................. | 2.000 |
Jones Henry V. F., banqueiro em Londres, Lembart, street 60, proprietario de 6.040 acções privilegiadas........................................................................................................................................ | 6.040 |
E de 3.000 acções ordinarias.............................................................................................................. | 3.000 |
Legrand, Joseph, engenheiro em Molenbeek Saint Jean, 78 rue de Birmingham, proprietario de tres acções ordinarias......................................................................................................................... | 3 |
Mac Neale, Henry T, capitalista, residente em Londres, 6 Pall Mall, proprietario de 4.054 acções privilegiadas........................................................................................................................................ | 4.054 |
e de 3.500 acções ordinarias.............................................................................................................. | 3.500 |
Rops y Chaudron, Joseph, engenheiro em Bruxellas, 37 rue de La Science, proprietario de cinco acções ordinarias................................................................................................................................ | 5 |
Stallaert et Lowenstein, agents de change (corretores) em Bruxellas, Boulevard Bischoffsheim n. 26, proprietarios de nove acções privilegiadas................................................................................... | 9 |
Rensburg, Edouard, H., banqueiro em Bruxellas, 35 rue des Confédérés, proprietario de 400 acções privilegiadas............................................................................................................................ | 400 |
Ao todo: 19.518 acções privilegiadas.................................................................................................. | 19.518 |
e 9.116 acções ordinarias................................................................................................................... | 9.116 |
O Sr. presidente expõe e pede ao notario que faça constar da acta:
1º, que os accionistas foram convidados para uma assembléa geral extraordinaria a realizar-se neste dia, nesta hora e neste logar, para o fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I – modificação no art. 11 dos Estatutos;
II – que as convocações foram regularmente feitas nos jornaes seguintes, cujos numeros justificativos são collocados sobre a mesa:
Le Moniteur Belge, do 9 e 19 do corrente;
Le Moniteur des Intérêts Matériels, de 8 ou 10 e de 19 do corrente;
L' Echo de la Bourse, de 8 e 9 e 17 ou 19 do corrente;
La Côte libre, das mesmas datas;
Le Courrier de la Bourse et de la Banque, de 8, 9, 19, 20 e 21 do corrente;
Le Journal de Bruxelles, de 9 e 19 do corrente;
L' Etoile Belge, de 19 do corrente.
III – que os accionistas cumpriram o disposto no art. 16 dos Estatutos com referencia ao deposito de seus titulos;
IV – que mais da metade do capital social achando-se presente ou representado, a assembléa póde deliberar validamente.
Expostos e reconhecidos provados e exactos os factos acima, a assembléa occupa-se da sua ordem do dia:
Resolve unanimemente accrescentar depois do primeiro paragrapho do art. II dos Estatutos os dous paragraphos seguintes:
« Os administradores podem votar por procuração sobre os assumptos constantes da ordem do dia da sessão; as procurações deverão ser dadas por meio de cartas dirigidas a um dos administradores presentes á sessão; estas cartas serão annexadas á acta.
A directoria não poderá deliberar sem que dous dos seus membros, no minimo, se ache presentes de facto e sem que os membros de facto presentes e aquelles que houverem remettido procuração constituam a maioria da directoria. »
Esgotada a ordem do dia, foi levantada a sessão ás 3 1/4 horas.
Do que se lavrou acta na presença de Léopold Duquesne, residente em Ixelles, e de Bernard Coussens, residente em Milenbeek, Saint Jean, testemunhas.
E depois de feita a leitura, os membros da assembléa, as testemunhas e o tabellião assignaram.– José Cels.– Walter Gow.– H. Malc Hubbard – F. H. Jones.– H. T. Mc Neale.– Ed. Rensburg. – J. Ropsy Chaudron.– Legrand.– Stallaert et Lowenstein.– Ed. Hauman L. Duquesne.– B. Coussens.– M. De Donecker.
Registrado em duas folhas, com uma chamada, em Bruxellas Nord, aos 28 de maio de 1907, vol. 768, fls. 33, registro 14.
Recebidos dous francos e 40 centimos. - O recebedor, Bogaert. – Por cópia, conforme, Doncker.
Estava a chancella do alludido tabellião.
Visto por nós, presidente do tribunal de primeira instancia de Bruxellas, para legalização da assignatura de Doncker, tabellião em Bruxellas.– Bruxellas, aos 4 de junho de 1907.– T. Dequesne.
Estava a chancella do tribunal de primeira instancia de Bruxellas.
Visto no Ministerio da Justiça para legalização da assignatura de T. Dequesne, qualificado supra. – Bruxellas, aos 4 de junho de 1907 – O chefe de divisão delegado, De la Montagne.
Estava a chancella do Ministerio da Justiça da Belgica.
Visto para legalização da assignatura do Sr. De La Montagne apposta ao presente. – Bruxellas, aos 4 de junho de 1907. – Pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros, o chefe de repartição delegado, Cox.
Estava a chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica.
Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Alphonse Cox, chefe de secretaria, delegado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, e para constar onde convier, a pedido do Sr. De Doncker, notario em Bruxellas, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste vice-consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Bruxellas, aos 5 de setembro de 1907. – R. da Trindade, vice-consul.
Estavam tres estampilhas do serviço consular, valendo collectivamente 5$, devidamente inutilizadas por chancellas do referido vice-consulado dos Estados Unidos do Brazil em Bruxellas.
Duas estampilhas federaes, valendo collectivamente 1$200, estavam inutilizadas na Recebedoria do Thesouro Federal.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. R. da Trindade, vice-consul do Brazil em Bruxellas. Sobre duas estampilhas federaes, valendo collectivamente $550. – Rio de Janeiro aos 8 de julho de 1907. – Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral.
Chancellas do Ministerio das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil.
Nada mais continha, o referido documento que bem e fielmente verti do proprio original, escripto no idioma francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente que sello com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 8 de julho de 1907. – Manoel de Mattos Fonseca.