DECRETO N. 7025 – DE 16 DE JULHO DE 1908
Declara sem effeito os decretos que concederam autorização a «The Alliance Assurance Company, limited» e «The Alliance Marine and General Assurance Company, limited», para funccionarem na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que cessaram as suas operações no Brazil as companhias de seguros The Alliance Assurance Company, limited, e The Alliance Marine and General Assurance Company, limited:
Resolve declarar sem effeito os decretos ns. 9594, de 8 de maio de 1886, 9814, de 8 de dezembro de 1887, e 1123, de 5 de novembro de 1892, referentes á primeira daquellas companhias, e ns. 4406, de 1 de setembro de 1869, 4558 e 4559, de 30 de julho de 1870, 926 e 958, de 5 e 27 de julho de 1892, e 5540, de 3 de junho de 1905, referentes á segunda.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.