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DECRETO N. 7026 – DE 16 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o deputado José Augusto de Freitas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que o deputado federal pelo Estado da Bahia José Augusto de Freitas deixou de receber de 1900 a 1902.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.