DECRETO N

DECRETO N. 7028 – DE 16 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o coronel Carlos Augusto de Campos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1811, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que o coronel Carlos Augusto de Campos deixou de receber em 1892 e 1893, na qualidade deputado federal pelo Estado de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.