DECRETO N. 7030 – DE 16 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 627:724$ para occorrer a despezas com a Colonia Correccional dos Dous Rios e com a guarda civil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 8º do decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 627:724$000 para occorrer a despezas, de accôrdo com as demonstrações juntas, sendo: 155:534$ com a Colonia Correccional dos Dous Rios e 472:190$ com a guarda civil, reorganizadas em virtude do citado decreto legislativo.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração do credito necessario para occorrer ás despezas com a reorganização da Colonia Correccional dos Dous Rios, de que trata o decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908
Pessoal
Importancia despendia de accôrdo com a demonstração n. 1 ................................................... | 23:318$000 |
Importancia a despender-se de accôrdo com a demonstração n. 2 ........................................... | 28:950$000 |
| 52:268$000 |
A deduzir: |
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Importancia votada na verba n. 15, tabella n. 2 da lei de orçamento do exercicio de 1908 | 46:734$000 |
Excesso ................................................................................................ | 5:534$000 |
Material | |
Para despezas, de accôrdo com demonstração n. 3 ................................................................. | 150:000$000 |
Credito preciso ........................................................................................ | 155:534$000 |
Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.
N. 1 – Demonstração da despeza feita com o pessoal da Colonia Correccional dos Dous Rios de accôrdo com a tabella explicativa do orçamento do exercicio de 1908, verba n. 15 no periodo de 1 de janeiro a 30 de junho de 1908 | |||||
| Cargos | Vencimento annual de cada empregado | Despeza feita no periodo de 1 de janeiro a 30 de junho de 1908 |
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1 | vice-director................................................... | 3:600$000 | 1:800$000 |
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1 | medico psychiatra.......................................... | 3:600$000 | 1:800$000 |
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1 | pharmaceutico............................................... | 3:000$000 | 1:500$000 |
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1 | escripturario................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 |
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1 | almoxarife...................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 |
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1 | professor........................................................ | 1:800$000 | 900$000 |
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1 | horticultor....................................................... | 1:800$000 | 900$000 |
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1 | chefe de fabrica............................................. | 2:400$000 | 1:200$000 |
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1 | mestre de officinas........................................ | 1:800$000 | 900$000 |
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1 | porteiro.......................................................... | 1:200$000 | 600$000 | 14:400$000 | |
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| Pessoal sem nomeação: |
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4 | feitores de nucleo com a diaria de 4$000..... | ........................... | 2:912$000 |
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10 | guardas com a diaria de 3$300 .................... | ............................ | 6:006$000 |
| 8:918$000 |
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| 23:318$000 |
Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.
N. 2 – Demonstração da despeza a fazer-se com o pessoal da Colonia Correccional dos Dous Rios de accôrdo com a reorganização de que trata o decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908, no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908 | ||||
| Cargos | Vencimento annual de cada empregado pela reforma | Despeza no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908 | |
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1 | medico.......................................................................................... | 4:200$000 | 2:100$000 | |
1 | pharmaceutico.............................................................................. | 3:000$000 | 1:500$000 | |
1 | escripturario.................................................................................. | 3:600$000 | 1:800$000 | |
1 | amanuense................................................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | |
1 | almoxarife..................................................................................... | 3:000$000 | 1:500$000 | |
1 | professor....................................................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | |
1 | agronomo..................................................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | |
1 | ajudante de agronomo.................................................................. | 1:800$000 | 900$000 | |
1 | mestre de officinas....................................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | |
1 | porteiro......................................................................................... | 1:200$000 | 600$000 | |
1 | feitor do nucleo (gratificação)....................................................... | 1:500$000 |
| 750$000 |
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| 16:950$000 | |
| Pessoal sem nomeação: |
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20 | guardas (gratificação) .................................................................. | 1:200$000 |
| 12:000$000 |
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| 28:950$000 |
Quarta secção da Secretaria de Policia, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.
N. 3 – Demonstração do credito preciso para despezas com o material da Colonia Correccional dos Dous Rios, autorizado pelo decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908 | |
Para Obras e edificações, mobilia para as diversas dependencias, acquisição de machinismos, vehiculos, transportes terrestres maritimos, plantas, sementes, animaes, ferragens, forragem e arreiamentos ................................................................................... | 150:000$000 |
Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.
Demonstração do credito necessario para occorrer ás despezas com o augmento do pessoal e material da guarda civil, no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908, autorizado pelo decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908 | ||
Pessoal: |
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Importancia a despender-se, de accôrdo com a demostração n. 1 .................................... | 430:340$000 | |
Material: |
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Importancia a despender-se, de accôrdo com a demonstração n. 2 .................................. |
| 41:850$000 |
Credito preciso .................................................................................... | 472:190$000 |
Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official. Luiz I. Fernandes de Oliveira.
N. 1 – Demonstração da despeza a fazer-se, no periodo de 1 de julho a 21 de dezembro de 1908, com o augmento de 400 guardas civis, sendo 200 de 1ª classe e 200 de 2ª, autorizada pelo decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908, e ainda com o pagamento das gratificações dos cargos de fiscaes e ajudantes da mesma corporação creados pelo referido decreto | |||||
| Gratificação mensal | Diarias | Importancia relativa ao periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908 | ||
De cada empregado | Da classe | ||||
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200 guardas de segunda classe.................. | –– | 5$000 | 920$000 | 184:000$000 | |
35 fiscaes..................................................... | 25$00 | –– | 150$000 | 5:250$000 | |
21 ajudantes................................................. | 15$000 | –– | 90$000 | 1:890$000 | |
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| 430:340$000 | |
Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.
N. 2 – Demonstração do credito preciso para acquisição do material destinado a guarda civil, cujo effectivo for elevado a 1.000 homens, nos termos do decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908 | |
Acquisição e concertos de moveis das secções a crearem...................................................... | 6:000$000 |
Acquisição de 400 cinturões com porta-rewolver, a 5$500 cada um........................................ | 2:200$00 |
Acquisição de 400 rewolvers, a 25$ cada um........................................................................... | 10:000$000 |
Acquisição de 10.000 cartuchos embalados, a 45$ o milheiro................................................. | 450$000 |
Acquisição de 400 guias do Rio de Janeiro, a 2$ cada um...................................................... | 800$000 |
Acquisição de 500 apitos com corrente, a 800 réis cada um.................................................... | 400$000 |
Acquisição e reparos do material de transporte da guarda civil............................................... | 10:000$000 |
Objectos de expediente, livros, encadernações, impressões, etc............................................ | 6:000$000 |
Despezas eventuaes................................................................................................................. | 6:000$000 |
| 41:850$000 |
Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.