DECRETO N

DECRETO N. 7030 – DE 16 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 627:724$ para occorrer a despezas com a Colonia Correccional dos Dous Rios e com a guarda civil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 8º do decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 627:724$000 para occorrer a despezas, de accôrdo com as demonstrações juntas, sendo: 155:534$ com a Colonia Correccional dos Dous Rios e 472:190$ com a guarda civil, reorganizadas em virtude do citado decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração do credito necessario para occorrer ás despezas com a reorganização da Colonia Correccional dos Dous Rios, de que trata o decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908

Pessoal

Importancia despendia de accôrdo com a demonstração n. 1 ...................................................

23:318$000

Importancia a despender-se de accôrdo com a demonstração n. 2 ...........................................

28:950$000

 

52:268$000

A deduzir:

 

Importancia votada na verba n. 15, tabella n. 2 da lei de orçamento do exercicio de 1908

46:734$000

Excesso ................................................................................................

5:534$000

Material

Para despezas, de accôrdo com demonstração n. 3 .................................................................

150:000$000

Credito preciso ........................................................................................

155:534$000

Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.

N. 1 – Demonstração da despeza feita com o pessoal da Colonia Correccional dos Dous Rios de accôrdo com a tabella explicativa do orçamento do exercicio de 1908, verba n. 15 no periodo de 1 de janeiro a 30 de junho de 1908

 

Cargos

Vencimento annual de cada empregado

Despeza feita no periodo de 1 de janeiro a 30 de junho de 1908

 


1


director..........................................................


4:800$000


2:400$000

 

1

vice-director...................................................

3:600$000

1:800$000

 

1

medico psychiatra..........................................

3:600$000

1:800$000

 

1

pharmaceutico...............................................

3:000$000

1:500$000

 

1

escripturario...................................................

2:400$000

1:200$000

 

1

almoxarife......................................................

2:400$000

1:200$000

 

1

professor........................................................

1:800$000

900$000

 

1

horticultor.......................................................

1:800$000

900$000

 

1

chefe de fabrica.............................................

2:400$000

1:200$000

 

1

mestre de officinas........................................

1:800$000

900$000

 

1

porteiro..........................................................

1:200$000

600$000

14:400$000

 

 

 

 

 

 

Pessoal sem nomeação:

 

 

 

4

feitores de nucleo com a diaria de 4$000.....

...........................

2:912$000

 

10

guardas com a diaria de 3$300 ....................

............................

 6:006$000

 

8:918$000

 

 

 

 

 

23:318$000

Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.

N. 2 – Demonstração da despeza a fazer-se com o pessoal da Colonia Correccional dos Dous Rios de accôrdo com a reorganização de que trata o decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908, no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908

 

Cargos

Vencimento annual de cada empregado pela reforma

Despeza no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908


1


director..........................................................................................


6:000$000


3:000$000

1

medico..........................................................................................

4:200$000

2:100$000

1

pharmaceutico..............................................................................

3:000$000

1:500$000

1

escripturario..................................................................................

3:600$000

1:800$000

1

amanuense...................................................................................

2:400$000

1:200$000

1

almoxarife.....................................................................................

3:000$000

1:500$000

1

professor.......................................................................................

2:400$000

1:200$000

1

agronomo.....................................................................................

2:400$000

1:200$000

1

ajudante de agronomo..................................................................

1:800$000

900$000

1

mestre de officinas.......................................................................

2:400$000

1:200$000

1

porteiro.........................................................................................

1:200$000

600$000

1

feitor do nucleo (gratificação).......................................................

1:500$000

 

750$000

 

 

 

16:950$000

 

Pessoal sem nomeação:

 

 

20

guardas (gratificação) ..................................................................

1:200$000

 

12:000$000

 

 

 

28:950$000

Quarta secção da Secretaria de Policia, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.

N. 3 – Demonstração do credito preciso para despezas com o material da Colonia Correccional dos Dous Rios, autorizado pelo decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908

Para Obras e edificações, mobilia para as diversas dependencias, acquisição de machinismos, vehiculos, transportes terrestres maritimos, plantas, sementes, animaes, ferragens, forragem e arreiamentos ...................................................................................

150:000$000

Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.

Demonstração do credito necessario para occorrer ás despezas com o augmento do pessoal e material da guarda civil, no periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908, autorizado pelo decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908

Pessoal:

 

Importancia a despender-se, de accôrdo com a demostração n. 1 ....................................

430:340$000

Material:

 

Importancia a despender-se, de accôrdo com a demonstração n. 2 ..................................

 

41:850$000

Credito preciso ....................................................................................

472:190$000

Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official. Luiz I. Fernandes de Oliveira.

N. 1 – Demonstração da despeza a fazer-se, no periodo de 1 de julho a 21 de dezembro de 1908, com o augmento de 400 guardas civis, sendo 200 de 1ª classe e 200 de 2ª, autorizada pelo decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908, e ainda com o pagamento das gratificações dos cargos de fiscaes e ajudantes da mesma corporação creados pelo referido decreto

 

Gratificação mensal

Diarias

Importancia relativa ao periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1908

De cada empregado

Da classe


200 guardas de primeira classe ..................


––


6$500


1:196$000


239:200$000

200 guardas de segunda classe..................

––

5$000

920$000

184:000$000

35 fiscaes.....................................................

25$00

––

150$000

5:250$000

21 ajudantes.................................................

15$000

––

90$000

1:890$000

 

 

 

 

430:340$000

Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.

N. 2 – Demonstração do credito preciso para acquisição do material destinado a guarda civil, cujo effectivo for elevado a 1.000 homens, nos termos do decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908

Acquisição e concertos de moveis das secções a crearem......................................................

6:000$000

Acquisição de 400 cinturões com porta-rewolver, a 5$500 cada um........................................

2:200$00

Acquisição de 400 rewolvers, a 25$ cada um...........................................................................

10:000$000

Acquisição de 10.000 cartuchos embalados, a 45$ o milheiro.................................................

450$000

Acquisição de 400 guias do Rio de Janeiro, a 2$ cada um......................................................

800$000

Acquisição de 500 apitos com corrente, a 800 réis cada um....................................................

400$000

Acquisição e reparos do material de transporte da guarda civil...............................................

10:000$000

Objectos de expediente, livros, encadernações, impressões, etc............................................

6:000$000

Despezas eventuaes.................................................................................................................

6:000$000

 

 41:850$000

Quarta secção da Secretaria de Policia do Districto Federal, 7 de julho de 1908. – O official, Luiz I. Fernandes de Oliveira.