DECRETO N

DECRETO N. 7032 – DE 16 DE JULHO DE 1908

Approva os estudos definitivos e orçamento do trecho comprehendido entre Cruz Alta e a Colonia Ijuhy, da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho comprehendido entre Cruz Alta e a Colonia Ijuhy, com a extensão de 49 kilometros e 405 metros, da Estrada de Ferro da Cruz Alta á foz do rio Ijuhy, no Estado do Rio Grande do Sul, e o respectivo orçamento na importancia, de 1.210:338$500, effectuados pelo 2º batalhão de engenharia e constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.