DECRETO N. 7.032 – DE 1 DE ABRIL DE 1941
Aprova a tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Biblioteca do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Biblioteca do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa, na importância de 10:200$0 (dez contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
MINISTÉRIO – JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
REPARTIÇÃO – BIBLIOTECA
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número Função Salário mensal anual
1 Bibliotecário............................................................. IX 500$0 6:000$0
1 Praticante de Escritório ............................................VI 350$0 4:200$0
2 10:200$0