DECRETO N

DECRETO N. 7.033 – DE 1 DE ABRIL DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção da estação de Vacacaí, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos referidos no decreto n. 3.060, de 12 de setembro de 1938, o projeto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção da estação de Vacacaí, situada no km. 204+251, da linha de Cacequi a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 106:795$0 (cento e seis contos setecentos e noventa e cinco mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º É marcado o prazo de cinco meses, a partir da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima