DECRETO N

DECRETO N. 7.034 – DE 1 DE ABRIL DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de um armazenamento e aumento de linhas na estação de Cachoeira, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos referidos na letra c, do artigo único, do decreto n. 9, de 11 de janeiro de 1935, o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem e aumento de linhas na estação de Cachoeira, km. 114+566, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 304:135$6 (trezentos e quatro contos, cento e trinta e cinco mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º E’ marcado o prazo de doze meses a partir da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima