DECRETO N

DECRETO N. 7.035 – DE 1 DE ABRIL DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma nova linha telegráfica na Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma nova linha telegráfica entre as estações de Antônio Dias e Desembargador Drumond, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.

parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 30:720$0 (trinta contos setecentos e vinte mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital, nos termos da letra c do item 1º da cláusula IV do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima