DECRETO N

DECRETO N. 7037 – DE 21 DE JULHO DE 1908

Autoria o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de quatro milhões esterlinos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos das disposições contidas no art. 22, ns. IV e VII, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e art. 27 da mesma lei, resolve autorizar o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de quatro milhões de libras esterlinas (£ 4.000.000), ao preço de noventa e seis libras esterlinas (£ 95) por cem e juros de cinco por cento ao anno, para occorrer ás despezas com o serviço de melhoramento do abastecimento de agua potavel á Capital Federal e de construcção de linhas ferreas federaes.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.