Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DECLARATÓRIO
O Presidente do Senado Federal faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, o Plenário da Casa, em apreciação preliminar, rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº- 42, de 25 de junho de2002, que “dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências” e determinou o seu arquivamento.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente
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