DECRETO N

DECRETO N. 8.157 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos para a construção de obras na estação de Presidente Wenceslau, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n. 6.599, de 16 de dezembro de 1940, os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um mangueirão, um embarcadouro de gado, com o respectivo desvio, e modificação do triângulo de reversão na estação de Presidente Wenceslau, da Estrada de Ferro Sorocabana.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 54:059$711 (cinquenta e quatro contos cinquenta e nove mil setecentos e onze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada, no quadriênio 1938-1941.

Rio de Janeiro, 3 de novembro do 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.