DECRETO N

DECRETO N. 8.158 – DE 18 DE AGOSTO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 77:364$453, para attender as despezas com a differença de vencimentos do pessoal da Escola de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 77:364$453 para attender as despezas com a differença de de vencimentos do pessoal da Escola de Minas, a contar de 3 de junho do corrente anno, de accôrdo com a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 8.039, de 29 de maio proximo passado.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.