DECRETO N. 8.158 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a instalação de uma caixa dágua na estação de João Neiva, da Estrada de Ferro Vitória a Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 59:827$1 (cinquenta e nove contos oitocentos e vinte e sete mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para instalação de uma caixa dágua, com capacidade de 100.000 litros, na estação de João Neiva, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.
Parágrafo único. As despesas com as obras de que trata este decreto, depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.