DECRETO N. 8.159 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de um cais para embarque de minérios no porto de Vitória
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 21.343:440$134 (vinte e um mil trezentos e quarenta e três contos quatrocentos e quarenta mil cento e trinta e quatro réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um cais especializado destinado ao embarque de minérios em larga escala, no porto de Vitória, concedido ao Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.