DECRETO N. 8.161 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista, do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas, aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 938:400$0 (novecentos e trinta e oito contos e quatrocentos mil réis), será atendida à conta da dotação orçamentária própria, constante da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação O5 Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.
MINISTÉRIO -- AGRICULTURA
REPARTIÇÃO – SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
DE FARINHAS TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
1 Armazenista ......................................................................... XI 600$0 7 :200$0
4 Auxiliar de Escritório............................................................ VII 400$0 19:200$0
4 Auxiliar de Escritório............................................................ VIII 450$0 21:600$0
4 Auxiliar de Escritório............................................................. IX 500$0 24:000$0
4 Auxiliar de Escritório............................................................ X 550$0 26:400$0
3 Auxiliar de Escritório............................................................. XI 600$0 21:600$0
2 Praticante de Esecritório...................................................... VI 350$0 8:400$0
30 Inspetor ............................................................................. XIV 800$0 288:000$0
10 Inspetor ............................................................................ XV 900$0 108:000$0
5 Inspetor Especializado........................................................ XVII 1:100$0 66:000$0
3 Inspetor Especializado......................................................... XIX 1:300$0 46:800$0
2 Inspetor Especializado......................................................... XXI 1:500$0 36:000$0
1 Motorista .............................................................................. IX 500$0 6:000$0
1 Porteiro ................................................................................ IX 500$0 6:000$0
8 Servente ............................................................................. V 300$0 28:800$0
2 Servente ............................................................................. VI 350$0 8:400$0
1 Servente ............................................................................. VII 400$0 4:800$0
35 727:200$0
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
2 Auxiliar .................................................................................. XI 600$0 14:400$0
5 Escriturário ............................................................................ XIV 800$0 48:000$0
1 Escriturário............................................................................. 1:600$0 19:200$0
6 Inspetor ................................................................................. XXI 1.500$0 108:000$0
1 Inspetor..... ............................................................................ 1:800$0 21:600$0
15 211:200$0
Relação dos extranumerários Mensalistas correspondente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.160 de 4 de novembro de 1941.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FARINHAS
TABELA ORDINÁRIA
1 – Armazenista Xl – 600$0
1. Antonio dos Santos e Silva.
4 – Auxiliar de Escritório VII – 400$0
1. Vago.
2. Vago.
3. Vago.
4. Vago.
4 – Auxiliar de Escritório VIII – 450$0
1. Vago.
2. Vago.
3. Vago.
4. Vago.
4 – Auxiliar de Escritório IX – 500$0
1. Glória Fialho Vasques.
2. Leomar Fernandes da Silva
3. Maria Helena de Paiva Eustachio.
4. Severina Helena Barbosa Maris.
4 – Auxiliar de Escritório X – 550$0
1 – Carmen de Medeiros.
2 – Francisco Niemeyer Barreira.
3. Ilma Cirne.
4. Nice Denis Pereira.
3 – Auxiliar de Escritório XI – 600$0
1. Dilma de Oliveira Leitão.
2. Irene Ribeiro.
3. Wanda Martins.
2 – Praticante de Escritório VI – 350$0
1. Antonio da Cunha Pinto. 2. Máximo Coutinho.
30 – Inspetor XIV – 800$0
1. Américo Moretz-Sohn de Castro Lacerda.
2. Antonio Braz de Morais Barbosa Filho.
3. Antonio Orle.
4. Aristoteles Mendonça.
5. Clemente José de Oliveira.
6. Domingos de Cilo.
7. Fábio Collet e Silva.
8. Heleodoro Siqueira Azevedo.
9. João Pires da Fonseca Filho.
10. José Caetano Covêllo.
11. Manoel José Nunes do Nascimento.
12. Otávio Carrera.
13. Perceu Duarte Lima.
14. Walter Silva Cruz.
15. Vago.
16. Vago.
17. Vago.
18. Vago.
19. Vago.
20. Vago.
21. Vago.
22. Vago.
23. Vago.
24. Vago.
25. Vago.
26. Vago.
27. Vago.
28. Vago.
29. Vago.
30. Vago.
10 – Inspetor XV – 900$0
1. Adaìl Queiroz de Vasconcellos.
2. Agenor Gomes de Oliveira.
3. Agnaldo Viveiros da Fonseca.
4. Cor-Jesu Lopes Cury.
5. Dilio de Oliveira.
6. Edgardo de Barros e Vasconcellos.
'7. José Caetano da Silva.
8. José Teóphilo Travassos.
9. Mário Arnal Duran.
30. Mateus Mastrangelo.
5 – Inspetor Especializado XVII – 1:100$0
1. Ernani Costa Barbosa.
2. Mario Catta Preta.
3. Mauricio Heleno de Castro Barreto.
4. Tito Joaquim de Lemos Neto.
5. Vago.
3 – Inspetor Especializado XIX – 1 :300$0
1. Francisco Xavier Bassols Monsarro.
2. Lázaro Sebastião Sampaio Leite.
3. Roberto Bittencourt dos Santos.