DECRETO N. 8.162 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, as tabelas numéricas do pessoal, extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação o Saúde, aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituídas pelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 127:800$0 (cento e vinte e sete contos e oitocentos mil réis), será atendida pela dotação orçamentária própria constante da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05– Mensalistas, do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO – EDUCAÇÃO E SAÚDE
Departamento Nacional de Educação
Repartição – DIRETORIA GERAL
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
1 Dentista ............................................................................... XV 900$0 10:800$0
2 Auxiliar de Escritório............................................................ VII 400$0 9:600$0
1 Auxiliar de Escritório............................................................. VIII 450$0 5:400$0
2 Auxiliar de Escritório............................................................. IX 500$0 12:000$0
2 Auxiliar de Escritório............................................................. X 550$0 13:200$0
1 Auxiliar de Escritório............................................................ XI 600$0 7:200$0
1 Servente ............................................................................... V 300$0 3:600$0
10 61:800$0
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
1 Assistente de Ensino............................................................. 1:600$0 19:200$0
1 Escriturário .......................................................................... XV 900$0 10:800$0
1 Escriturário .......................................................................... XVI 1:000$0 12:000$0
4 Servente ............................................................................... IX 500$0 24:000$0
7 66:000$0
Relação dos extranumerários mensalistas correspondente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.162 de 4 do novembro de 1941.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
TABELA ORDINÁRIA
1 – Dentista XV – 900$0
1. João Baptista Freire.
2 – Auxiliar de Escritório VII – 400$0
1. Virgínia Corrêa Pessoa.
2. Vago.
1 – Auxiliar de Escritório VIII – 450$0
1. Abertiva de Almeida Carvalho.
2 – Auxiliar de Escritório IX – 500$0
1. Eglia Carvalho Vieira.
2. Ester Augusta Calmon Holliday.
2 – Auxiliar de Escritório X – 650$0
1. Carmelita Epifanio Pereira.
2. Maria José Guimarães Ferreira.
1 – Auxiliar de Escritório XI – 600$0
1. Hilda Teixeira Dias.
3 – Servente V – 300$0
1. Sebastião Luiz Balduino.
TABELA SUPLEMENTAR
1 – Escriturário XV – 900$0
1. Ralph Cardoso Peçanha.
1 – Escriturário XVI – 1:000$0
1. Adhemar Bittencourt da Silveira.
1 – Assistente de Ensino – 1:600$0
l. Antonio Franseu Bhering.
1 – Servente IX – 500$0
1. Belmiro da Silva Rabelo.
2. José Domingos Araújo.
3. José Isidoro da Costa.
4. Paulo Germano da Silva