Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.163 – DE 24 DE AGOSTO DE 1910
Transfere da comarca da capital para a do Amparo a séde, da 88ª brigada de infantaria e da 44ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da capital para a do Amparo, no Estado de S. Paulo, a séde da 88ª brigada de infantaria e da 44ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.