DECRETO N

DECRETO N. 8.164 – DE 24 DE AGOSTO DE 1910

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Acary, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Acary, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 11 e 12, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.