DECRETO N. 8.170 – DE 25 DE AGOSTO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:800$, para pagamento da quantia de 200$ para fardamento a cada um dos guardas das Mesas de de Rendas alfandegadas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 51 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:800$, para occorrer á despeza com o pagamento da quantia de 200$ a cada um dos guardas das Mesas de Rendas alfandegadas para fardamento, nos termos do mesmo art. 51 da lei citada.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.