DECRETO N. 8.172 – DE 25 DE AGOSTO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 50:000$, para attender ao pagamento dos vencimentos, diarias, passagens e ajudas do custo de cinco veterinarios, de accôrdo com o decreto n. 8.084 de 7 de julho do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 133, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1.606,de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 50:000$, para attender ao pagamento dos vencimentos, diarias, passagens e ajudas do custo de cinco veterinarios para o serviço desse ministerio, nos termos do decreto n. 8.084, de 7 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILo Peçanha.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.