DECRETO N. 8.173 – DE 25 DE AGOSTO DE 1910
Autoriza a Cooperativa Popular de Consumo Italo- Brazileira a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Cooperativa, Popular de Consumo Italo-Brazileira, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. É concedida autorização á Cooperativa Popular de Consumo Italo-Brazileira, com séde na cidade do Rio de Janeiro, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1910, 88º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PeÇanha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.
Estatutos da Sociedade Cooperativa Popular de Consumo Italo-Brazileira de responsabilidade limitada
TITULO I
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SÉDE
Art. 1º. Sob os auspicios da Sociedade Nacional de Agricultura do Brazil, das Camaras de Commercio de Catania, Siracusa e da Liga entre negociantes e industriaes da provincia de Siracusa, as sociedades entre os productores agrarios de Siracusa, Noto Vittoria, Comiso, Terranova, Spaccaforno, Avola, Chiaromonte, Gulfi, Augusta, Florida, Modica, Ragusa, Scicli, Paternó, Francoforte, Monterosso, Ciarratana; as casas italianas de productos agricolas Marquez de Rudini, Comm E. Riza, Comm. Nocera, G. Pugliese Reale, Ficcavento Rizza, Barão G. Bonanno, Meldi-Melfi, Macarroni Ferrarotto Irmãos, D’Agata & Filhos, Conde de Camarata, Antoci Giunta, Associação «A Camerina» de Vittoria, Giacobini & Filhos, Dr. Torresi Alta, De Salvo & Filhos, todas representadas pelo Dr. G. De Stefanó; Paternó; e mais o Dr. Wencesláo Alves Leite de Oliveira Bello, os Srs. Bhering & Comp. Carlo Pareto & Comp., J. Lipiani, M. Gondolo, Carlos Rauino, Corrêa Pacheco e outros, se constituem em cooperativa, nesta cidade do Rio de Janeiro, sob a denominação de Sociedade Cooperativa Popular de Conusmo Italo-Brazileira.
Art. 2º. A sua duração será de 20 annos, podendo este prazo ser prolongado por deliberação da assembléa até 30 annos.
Art. 3º. A Cooperativa terá sua séde e fôro na cidade do Rio de Janeiro, abrirá filiaes na mesma capital e succursaes nos Estados da Republica.
Art. 4º. A sociedade cooperativa se constitue de accôrdo com o decreto federal n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907, cujas disposições, conjunctamente com as do decreto n. 437, de 4 de julho de 1891, serão subsidiarias destes estatutos.
Art. 5º. A sociedade é de responsabilidade limitada e de fórma anonyma.
TITULO II
FINS DA COOPERATIVA E SUA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. O fim essencial da Cooperativa é suavisar a existencia de seus socios, barateando-lhes, tanto quanto fôr possivel, todos os generos e primeira necessidade; com esse fim:
a) abrirá na Capital Federal um deposito central, com filiaes nos logares que forem julgados convenientes, e succursaes nos Estados da Republica, para a venda, por atacado e a varejo, de todos os generos de consumo existentes nos seus depositos;
b) cuidará que os generos importados da Italia ou de outras procedencias estrangeiras e os recebidos das colonias nacionaes ou de cooperativas conservem sempre o typo que mais satisfaça as exigencias do mercado;
c) entrarà em accôrdo com a Cooperativa Central dos Agricultores do Brazil e outras associações congeneres do paiz, no intuito de organizar o auxilio reciproco;
d) promoverá nos nucleos coloniaes do Brazil a organização de syndicatos e cooperativas agricolas, com os quaes manterá relações commerciaes, concorrendo desta arte para o progresso economico dos mesmos nucleos;
e) importará directamente dos centros productores da Italia e de outras nacionalidades, de fôrma que a vantagem realizada nos preços das compras redunde em beneficio dos socios da cooperativa;
f) hostilizará, por todos os meios ao seu alcance, a entrada no mercado dos generos adulterados, falsificados ou avariados, servindo-se para essas averiguações, das analyses chimicas feitas com antecedencia nos centros de producção e confirmadas pelo Laboratorio Nacional de Analyses;
g) exigirá dos exportadores que o acondicionamento das mercadorias satisfaça a hygiene e a esthetica com o minimo da despeza;
h) envidará todos os esforços para obter das companhias de Navegação e das estradas de ferro a maior facilidade para o transporte das proprias mercadorias;
i) communicará, mensalmente, aos socios, por meio de boletins, a tarifa dos preços de todos os generos postos á venda nos armazens da Cooperativa, preços que vigorarão durante todo o mez seguinte;
j) occupar-se-ha tambem de exportação de productos brazileiros, taes como o café, cacáo, as fructas indigenas, etc, pondo-se em relação com as cooperativas de consumo daquelle e de outros paizes e bem assim com as principaes fabricas e casas commerciaes que se dedicam a esse ramo de negocio.
TITULO III
CAPITAL E PATRIMONIO SOCIAL
Art. 7º. O capital é illimitado e variavel e é representado por acções de 20$ cada uma.
§ 1º o subscriptor deverá realizar no acto da sua inscripção pelo menos 25% do capital subscripto e o restante em tres prestações mensaes tambem de 25 % ou 5$ por acção, contadas dessa data.
§ 2º O socio que faltar a qualquer das prestações ficará sujeito a juro de mora de 12 % annuaes até o dobro do respectivo prazo e perderá todo e qualquer direito ás entradas realizadas quando exceder o prazo assim prorogado.
Art. 8º. O capital inicial e minimo, que, quando fôr realizado, habilitará a Cooperativa a encetar as suas operações, é de 200 contos de réis.
Paragrapho unico. Fica a directoria autorizada a emittir acções para augmentar esse capital, á medida que se apresentarem subscriptores que desejem se associar.
Art. 9º. O patrimonio social é constituido:
a) pelas acções de 20$ cada uma;
b) pela taxa de admissão de 5$000;
c) pelo fundo de reserva;
d) pelos moveis e immoveis e quaesquer outros bens que a Cooperativa adquirir;
e) por qualquer outra entrada que a Cooperativa tiver.
TITULO IV
DOS SOCIOS
Art. 10. Qualquer pessoa nas condições de direito, bem como as firmas sociaes, corporações ou associações de qualquer genero, poderão fazer parte da Cooperativa, desde que forem acceitas pela directoria, subscreverem uma ou mais acções e pagarem a respectiva importancia, bem como a da joia de 5$000.
Paragrapho unico. Todas as cooperativas ou outras associaçeos que quizerem ter transacções com a Cooperativa Popular de Consuõm Italo-Brazileira devem subscrever acções desta cooperativa.
Art. 11. São direitos dos socios:
a) tomar parte em todos os trabalhos da assembléa geral;
b) votar e ser votado, na fórma dos estatutos;
c) gozar das vantagens de dividendos, premios e outras que lhes são attribuidas nos estatutos.
Art. 12. As viuvas, os filhos e quaesquer outros herdeiros de accionistas fallecidos continuarão a gozar as mesmas vantagens e identica situação de que elles gozavam na Cooperativa, si quizerem continuar accionistas, e como taes forem acceitos pela directoria.
§ 1º. Caso não queiram ser socios ou não possam ser por impedimento de direito ou recusa da directoria, poderão liquidar a parte que do capital social competia aos fallecidos, sem prejuizo das responsabilidades, conforme o ultimo balanço do anno do fallecimento, não se computando nessa parte nenhuma quota do fundo de reserva, a que só tem direito a sociedade.
§ 2º. Os curadores dos socios interdictos poderão optar pela liquidação ou pela continuação dos seus curatelados na Cooperativa nas condições acima mencionadas.
Art. 13. São deveres dos socios:
a) subscrever e pagar, de conformidade com o art. 7º, § 1º, pelo menos uma acção de 20$ e a joia de 5$000;
b) satisfazer as prescripções estabelecidas nestes estatutos;
c) cumprir escrupulosamente os compromissos pecuniarios tomados para com a Cooperativa ou para terceiros por intermedio desta.
Art. 14. Perde os direitos de socio:
a) o que voluntariamente renunciar, feita a declaração por escripto;
b) o que, sem motivo justificado, a juizo da directoria, deixar de satisfazer qualquer das disposições do artigo antedente;
c) os que de qualquer fórma prejudicarem os interesses sociaes os que forem condemnados por crime infamante.
Paragrapho unico. A exclusão do socio será deliberada pela directoria, ouvindo o conselho fiscal lavrando-se termo no livro a que se refere o art. 17 do decreto federal n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907, seguindo-se as formalidades prescriptas no art. 18 do dito decreto.
Art. 15. O socio demissionario ou excluido fica pessoalmente responsavel, nos limites das condições com que foi admittido, e durante cinco annos, contados da data da demissão, ou exclusão, por todos os compromissos contrahidos antes do fim do anno em que se realizou a demissão ou exclusão.
Paragrapho unico. Esses socios teem o direito de receber a parte que lhes compete, no acervo social, capital e lucros, com as restricções estatuidas no art. 10, paragrapho unico.
Art. 16. Das decisões da directoria haverá recursos para assembléa geral ordinaria, que resolverá soberanamente, ou para uma assembléa extraordinaria que os socios poderão requerer á directoria, apresentando as razões justificativas desde que elles representem, pelo menos, um decimo do capital social.
TITULO V
ACÇÕES, DIVIDENDOS, INSCRIPÇÕES, BENEFICIOS
Art. 17. O pagamento das acções será effetuado de accôrdo com o art. 7º § 1º, e assim a taxa de admissão de 5$ por socio.
No acto do pagamento das entradas das acções e da taxa de admissão o socio receberá uma cautela ou titulo, assignado por dois membros da directoria.
Paragrapho unico. A Cooperativa terá em sua séde um livro aberto encerrado, numerado e rubricado pela Junta Commercial, no qual serão lançados os nomes, cognomes, profissão e domicilio dos socios, data de sua admissão e conta corrente.
Art. 18. As acções são incessiveis a terceiros estranhos á sociedade.
Paragrapho unico. As acções são instransferives, salvo autorização da directoria e sómente depois de completamente pagas.
Art. 19. O socio receberá no acto da inscripção, uma caderneta com o numero de matricula, dividamente assignada pelo director secretario.
Art. 20. Os socios terão direito, na medida das compras feitas nos armazens sociaes, a uma porcentagem nos lucros da Cooperativa.
Art. 21. O dividendo correspondente ás acções será pago em dinheiro, nas épocas marcadas pela directoria; a porcentagem nos lucros da Cooperativa será paga em generos.
Paragrapho unico. Sempre que os socios queiram receber em acções o equivalente do dividendo e dos lucros a que tenham direito deverão solicital-o da directoria, que poderá attendel-os.
Art. 22. Os socios são responsaveis sómente pela quota do capital das acções que subscreverem, ou que lhes sejam cedidas.
Art. 23. O socio possuidor de uma até 20 acções terá direito a um voto; de 21 até 50 acções, o dous votos; de 51 até 100 acções a tres votos; de 101 acções em deante, a mais um voto por cada grupo de 100 acções, até 12 votos, numero que não poderá ser excedido nem pelo socio por si nem como procurador de terceiro.
TITULO VI
VENDAS
Art. 24. Os armazens da Cooperativa serão franqueados ao publico em geral e as suas mercadorias vendidas a dinheiro, salvo:
a) aos socios que representarem fiadores idoneos, devendo nesse caso o credito ser semanal ou mensal, conforme fôr estebelecido de de accôrdo com o fiador, e não podendo exceder da importancia fixada na carta de fiança.
b) ás entidades moraes, taes como repartições publicas, escolas, etc., cabendo ao gerente do armazem a obrigação de normalizar essas transacções e cuidar da liquidação das mesmas;
c) ás firmas commerciaes, mediante letra ou conta assignada, quando fôr expressamente autorizada pela directoria, ou nas succursaes dos Estados, por quem fizer suas vezes;
d) a ninguem mais se farão vendas a prazo.
Art. 25. A Cooperativa publicará mensalmente o catalago das mercadorias existentes nos armazens com os respectivos preços.
Art. 26. A Cooperativa facilitará o fornecimento annual, mensal ou semanal que lhe fôr solicitado, de qualquer dos productos constantes da Exposição Permanente, de productos italianos, do Rio de Janeiro, ou de qualquer outro que achar conveniente, sendo as suas condições tratadas com o gerente da Cooperativa.
Art. 27. As reclamações de qualquer natureza deverão ser dirigidas á directoria.
TITULO VII
A D M I N I S T R A Ç Ã O
Art. 28. A Cooperativa é administrada:
a) pela directoria, composta de cinco membros effectivos e cinco supplentes;
b) pelo conselho fiscal, composto de tres membros effectivos e tres supplentes;
c) pela assembléa geral dos socios.
Art. 29. A directoria compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um 1º secretario, um 2º secretario e um thesoureiro, que serão eleitos em assembléa geral e exercerão o mandato pelo prazo de cinco annos.
Paragrapho unico: Serão tambem eleitos os cinco supplentes que substituirão os directores em suas faltas, por impedimento, demissão ou fallecimento.
Art. 30. Todos os membros da directoria e do conselho fiscal poderão ser reeleitos.
Art. 31. Para que possa exercer o cargo de membro da directoria, o socio deve caucionar, segundo o art. 105 do decreto n. 434, de julho de 1891, 50 acções da Cooperativa.
Art. 32. A directoria reunir-se-ha uma vez por semana, e consignará em acta as deliberações que houver tomado.
Art. 33. A’ directoria compete:
a) resolver sobre as operações da Cooperativa, determinado as regras e condições de sua realização;
b) crear agencias filiaes onde convier;
c) nomear delegados e procuradores que a representem como mandatarios da Cooperativa perante o Governo Geral e o de cada Estado da União, tribunaes, associações e particulares;
d) nomear, suspender e demittir todos os empregados, marcar-lhes ordenados e fiança quando fôr isso exigivel;
e) nomear um gerente da Cooperativa e um representante geral, de accôrdo com o conselho fiscal, prevalecendo as nomeações quando reunam dous terços dos votos dos membros da referida secção mixta;
f) fazer os regulamentos para o serviço interno em todos os seus ramos;
g) deliberar sobre as contas annuaes e relatorios que hajam de ser presentes á assembléa geral de socios, sobre admissão, retirada e exclusões de socios, fundo de reserva, fixação de dividendos, propostas sobre reforma de estatutos prolongamento de duração e dissolução da Cooperativa;
h) observar e fazer observar as resoluções das assembléas geraes dos socios e praticar todos os actos convenientes á boa gestão, desenvolvimento e prosperidade da Cooperativa, inclusive compra e venda de bens moveis e immoveis.
Art. 34. Ao presidente imcumbe:
a) representar a Cooperativa, activa e passivamente, em juizo em geral nas suas relações officiaes ou particulares, outorgando os necessarios poderes si assim convier;
b) presidir as sessões e abrir as de assembléas ordinarias ou extraordinarias;
c) guiar os destinos e superintender os interesses da Cooperativa;
d) convocar as assembléas geraes e extraordinarias sempre que julgar necessario, ou forem requeridas por socios nas seguintes condições:
quando o requerimento fôr dirigido por numero superior a sete, representando pelo menos um decimo do capital social;
quando o pedido de convocação fôr fundamentado com motivo que não se refira a materia, actos e contas já apreciados e julgados em assembléa geral;
e) convocar sessões extraordinarias sempre que ao seu conhecimento fôr trazida qualquer infracção do compromisso assumido nos presentes estatutos, e não convenha aguardar a sessão ordinaria para deliberar sobre ella;
f) promover por si e conjunctamente com os demais membros da administração, a fiel observancia dos presentes estatutos, as resoluções da directoria e da assembléa geral.
Art. 35. Ao vice-presidente incumbe: substituir em seus impedimentos, desempenhando as suas funcções, quando em exercicio, com os mesmos poderes e faculdades.
Art. 36. Ao thesoureiro imcumbe:
a) arrecadar as rendas da Cooperativa;
b) effectuar os pagamentos devidos, autorizados pelo presidente;
c) recolher os saldos em numerario, excedentes das necessidades diarias, ao estabelecimento bancario escolhido pela directoria;
d) ter sob sua guarda e responsabilidade a caixa da Cooperativa;
e) comparecer a todas as sessões e assembléas, prestando sempre que lhe forem pedidas informações relativas ao estado financeiro da Cooperativa;
f) organizar o balanço que annualmente será apresentado á assembléa geral ordinaria.
Art. 37. O primeiro secretario terá superitendencia sobre o gerente a direcção da secretaria, devendo assignar a correspondencia commercial juntamente com o gerente, e preparar a que competir ao presidente.
Art. 38. O 2º secretario terá a redacção das actas e fiscalização do livro de accionistas auxiliará o 1º quando o serviço o exigir.
Art. 39. O gerente e o caixa deverão garantir, como fiança ou caução, suas responsabilidades, sendo o valor daquella arbitrada em reunião da directoria e do conselho Fiscal.
Art. 40. As funcções dos cargos de gerente e de caixa serão determinadas pela directoria em sessão conjuntamente com o conselho Fiscal.
Art. 41. Ao representante geral, que será nomeado por cinco annos, além da retribuição de representar a Cooperativa no estrangeiro nos limites dos presentes estatutos compete:
a) estudar, conjuntamente com os directoria o movimento das praças commerciaes e escolher os typos das mercadorias mais procuradas;
b) contractar com os estabelecimentos industriaes e com as sociedades agrarias estrageiras a compra das mercadorias e productos manufacturados, com expressa autorização da directoria;
c) zelar pela qualidade e pelo preço das compras, e bem assim pela sua embalagem e bom acondicionamento, para desta arte preservar as avarias e tornal-as mais acceitaveis;
d) remetter á directoria mensalmente, as listas dos preços dos productos italianos publicados nos boletins das Camaras Italianas de Commercio;
e) marcar os preços dos diversos productos e as condições de pagamento, de accôrdo com as instrucções da directoria:
f) contractar com as companhias de navegação o transporte das mercadorias quando seja autorizado pela directoria.
g) fazer com que nos armazens da Cooperativa exista constantemente regular stock de productos proporcional ao consumo;
h) tractar com as cooperativas e casas commerciaes italianas e de outras nacionalidades a venda de productos brasileiros;
i) empenhar-se, por todos os meios, afim de de que a Cooperativa alcance o seu fim principal, isto é, vender pelo menor preço possivel productos de genuina qualidade, e apresentados na melhor fórma.
Art. 42. Ao gerente, que será contratado por cinco annos incumbe;
a) gerir todo o commercio da Cooperativa, propondo os preços e condições de venda e compra;
b) preparar a correspondencia commercial e os contratos determinados pela directoria;
c) fazer observar os estatutos e regulamentos internos pelos empregados e freguezes;
d) conferir diariamente as vendas effectuadas e entregar ao thesoureiro a respectiva receita.
Art. 43. Os membros da directoria não perceberão honorarios; terão porém coparticipação nos lucros liquidos da Cooperativa na fórma disposta nos estatutos.
Art. 44. O representante geral e o gerente serão remunerados a juizo e resolução da directoria e do conselho fiscal; ambos terão parte nos lucros liquidos semestraes, conforme os estatutos.
Art. 45. Os supplentes serão chamados pelo presidente para substituir os directores no caso de fallecimento, demissão, ou impedimento declarado delles, ou quando faltem ao serviços dos respeciivos cargos por mais de um mez.
§ 1º. O suppplente, quando substitue o director tem direito á porcentagem nos lucros, como si elle fôra.
§ 2º Os supplentes serão chamados segundo a ordem da votação que obtiverem e, em caso de igualdade de votos, segundo o numero de acções que possuam, tendo preferencia o mais votado ou o maior accionista.
Art. 46. Ao conselho fiscal, além das attribuições que lhe confere a legislação em vigor, compete:
a) fiscalisar illimitadamente as operações da Cooperativa com direito de pedir á directoria todas as informações que necessite;
b) examinar e verificar o balanço annual da Cooperativa, appresentando, com toda a liberdade, o seu parecer á assembléa;
c) tomar parte nas deliberações da directoria, quando chamado por esta, por conveniencia dos interesses sociaes:
d) requisitar da directoria a reunião da assembléa geral extraordinaria, quando occorrerem motivos geraes e urgentes.
Art. 47. Ao conselho fiscal em exercicio se abonará o vencimento de 100$ mensaes a cada um dos membros, ficando obrigado a examinar mensalmente a escripturação social do mez findo.
Art. 48. Os membros effectivos do conselho fiscal serão substituidos pelos respectivos sepplentes nas mesmas condições estatuidas para os directores e seus supplentes.
TITULO VIII
ASSEMBLÉA GERAL
Art. 49. Haverá assembléas geraes ordinarias e extraordinarias. A ordinaria terá logar uma vez por anno, na primeira quinzena de março.
As extraordinarias nos casos previstos pela lei, e sempre que se tratar de assumptos urgentes e imprevistos, a juizo da directoria e do conselho fiscal.
A convocação da assembléa geral ordinaria será feita pelo presidente da Cooperativa e annunciada com 15 dias de antecedencia e a extraordinaria com antecedencia de tres a seis dias.
A assembléa geral será presidida por um accionista acclamado na occasião, ou eleito por escrutinio secreto, servindo da secretario dous outros accionistas indicados pelo presidente, excluidos os membros da directoria, do conselho Fiscal e os empregados da Cooperativa.
A assembléa geral compor-se-ha de um numero de socios que represente, pelo menos, a quarta parte do capital social e, na falta do comparecimento sufficiente de socios, proceder-se-ha de conformidade com o que prescreva a lei sobre as sociedades anonymas.
Não poderão fazer numero para constituir a assembléa geral, os socios, que não tenham suas acções inscriptas no registro da Cooperativa com 60 dias de antecedencia.
Os socios votarão de accôrdo com o que prescrevem estes estatutos.
Art. 50. Podem votar todos os socios nas condições acima, por si, seus representantes legaes ou procuradores especiaes, contanto, que sejam socios, e não directores e fiscaes.
As procurações devem ser entregues na secretaria da Cooperativa até á vespera da reunião das assembléas.
Não podem votar os directores para approvar seus balanços, conta e inventarios; os fiscaes na approvação de seus pareceres: e, em geral, qualquer socio em negocio de seu interesse contrario aos interesses da Cooperativa.
Art. 51. A deliberações ou resoluções das assembléas geraes serão tomadas pela maioria dos socios presentes, sendo as votações por cópia salvo quando a assembléa resolver que os votos sejam contados na fórma do art. 23.
Art. 52. Na reunião annual da assembléa geral extraordinaria, será apresentado o relatorio da directoria pelo presidente, acompanhado do balanço, inventario, contas de lucros e perdas e parecer do conselho fiscal, para ser discutido e votado pela mesma assembléa; na mesma assembléa é permittido tratar de todos os assumptos que interessem á Cooperativa:
Art. 53. Compete á assembléa geral dos socios nas suas reuniões ordinarias;
a) julgar as contas annuaes, dando ou negando quitação aos administradores;
b) eleger os membros da directoria e do conselho fiscal;
c) tomar qualquer outra deliberação de interesse da Cooperativa.
Art. 54. Nas reuniões extraordinarias compete-lhe:
a) alterar ou reformar os estatutos e prorogar o prazo de duração da Cooperativa, tudo com o preenchimento das formalidades legaes e de accôrdo com os fins da convocação;
b) resolver sobre a liquidação da Cooperativa, de comformidade com a lei;
c) resolver sobre qualquer objecto para que tenha sido convocada.
TITULO IX
LUCROS
Art. 55. Os lucros liquidos verificados semestralmente por balanço em que entrarão os moveis e utensilios com abatimento de 5% e os immoveis com o de 2 1/2 % sobre o valor com que tiverem figurado no anterior, serão divididos na seguinte fórma:
4 % a cada um dos membros da directoria;
4 % ao representante geral;
4 % ao gerente;
4 % á caixa de soccorros dos empregados;
10 % ao fundo de reserva;
25 % em dividendos aos accionistas;
33 % a serem distribuidos, a titulo de premios aos socios, na proporção das compras por elles efectuadas nos armazens da Cooperativa.
§ 1º O dividendo será no maximo de 10 %, recolhendo-se o excedente a um fundo especial destinado a supprir a deficiencia de receitas para regularização dos dividendos.
Art. 56. O fundo de reserva será collocado em titulos da maior segurança.
TITULO X
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 57. Fica entendido que as disposições das leis vigentes das cooperativas e das sociedades anonymas são reguladoras dos casos omissos ou não previstos nestes estatutos, devendo ser applicadas pela directoria, pelo conselho fiscal e pela assembléa geral, conforme a competencia das respectivas attribuições.
Art. 58. O anno social decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro; o balanço das operações da sociedade, no primeiro anno, será encerrado a 31 de dezembro, seja qual fôr a data em que as ditas operações tenham principio.
Art. 59. A Cooperativa poderá possuir edificios proprios para seu estabelecimento, ficando desde já autorizada a directoria a promover sua acquisição, si assim entender conveniente.
Art. 60. A directoria é autorizada a fixar as despezas e dar instrucções aos proprios membros ou aos empregados que enviar em serviço da Cooperativa fóra da séde social.
Art. 61. Si por qualquer circumstancia imprevista a Cooperativa não puder mais preencher os seus fins e fôr resolvida por 4/5 partes dos votos correspondentes ás acções a liquidação da associação, será expressamente convocada uma assembléa geral para esse fim e, votada a liquidação, será nomeada uma commissão de tres socios para ultimal-a e dividir entre os socios existentes, pro-rata, o que fôr apurado pela liquidação do acervo social.
Art. 62. Os presentes estatutos não poderão ser alterados sinão em virtude de assembléa geral, convocada expressamente para esse fim pela directoria, com o comparecimento das 2/3 partes dos votos correspondentes ás acções; ou a requerimento de socios representando esse numero de votos.
Art. 63. Os presentes estatutos, preenchidos as formalidades legaes terão força de lei e obrigam os seus signatarios, bem como os socios que depois de sua approvação forem admittidos, ao estricto cumprimento de todas as disposições nelles contidas. – O secretario, engenheiro João Pedreira do Coutto Ferraz Junior. – Pelo presidente, João Corrêa Pacheco, vice-presidente.
DELIBERAÇÃO DA DIRECTORIA DA SOCIEDADE COOPERATIVA POPULAR DE CONSUMO ITALO-BRAZILEIRA
A directoria da sociedade Cooperativa Popular de Consumo Italo-Brazileira em 18 de junho de 1910, tendo tido a communicação por intermedio do Dr. G. De Stefano Paternó, na qualidade de administrador geral da mesma sociedade de que S. Ex. o ministro da Agricultura, lndustria e Commercio, não poderia approvar os estatutos, devido ao art. 4º ser contrario ás leis, que não permittem o uso do pavilhão nacional com emblema de casas commerciaes e não terem os ditos estatutos sido acompanhado da indicação do capital inicial, bem assim da lista dos socios inscriptos e do Diario Official que se refere á assembléa de installação:
DELIBEROU
1º, angular o art. o 4º;
2º, indicar o capital inicial; correspondente a 20:000$000;
3º, juntar a lista dos socios;
4º, juntar o Diario Oficial, devidamente sellado, na parte referente á assembléa de installação.
Outrosim, deliberou que o art. 5º dos estatutos passasse a ser 4º e o paragrapho unico do art. 4º passasse a ser art. 5º.
Estas deliberações da directoria são legalmente sanccionadas por autorização conferida pela assembléa de installação, conforme se acha publicado no Diario Oficial junto – Pelo presidente João Correia Pacheco, vice-presidente. – O secretario, engenheiro João Pedreira do Coutto Ferraz Junior.
Lista dos socios (até 31 de maio de 1910) | Acções |
1. Antonio Bancalaria da Silva ................................................................................................. | 10 |
2. Antonio Mendonça ............................................................................................................... | 1 |
3. Antonio Teixeira Lopes ........................................................................................................ | 50 |
4. Antonio Pertile ...................................................................................................................... | 5 |
5. A. J. de Carvalho Santos ..................................................................................................... | 1 |
6. A. Cornelio Lemgruber ......................................................................................................... | 1 |
7. Antenor Lauburguet ............................................................................................................. | 5 |
8. Alfredo Ferreira Lage (Dr.) ................................................................................................... | 1 |
9. Amadeu Gonella .................................................................................................................. | 1 |
10. Alberto Araujo Ferreira Jacobina ....................................................................................... | 5 |
11. A. H. Rodrigues .................................................................................................................. | 10 |
12. Alessandro Carozzi (padre prof) ........................................................................................ | 10 |
13. Azurém Furtado (Dr.) ......................................................................................................... | 10 |
14. Alcebiades Peçanha Dr.) ................................................................................................... | 5 |
15. Alexandre Herculado Rodrigues ........................................................................................ | 10 |
16. Beizio F. Telles .................................................................................................................. | 1 |
17. Barão de Novaes ............................................................................................................... | 1 |
18. Barão Antonio Attademo .................................................................................................... | 2 |
19. Carlos de Castro Pacheco ................................................................................................. | 5 |
20. Carlos Raulino ................................................................................................................... | 5 |
21. Carlos Palos ....................................................................................................................... | 50 |
22. Carlos Augusto de Miranda Jordão ................................................................................... | 20 |
23. Donato Battelli .................................................................................................................... | 1 |
24. Domimgos Camerini ........................................................................................................... | 1 |
25. Dario Leite de Barros ......................................................................................................... | 3 |
26. Domingos Ferreira Mendes ................................................................................................ | 1 |
27. Domingos Dias Vieira ......................................................................................................... | 5 |
28. Francisco Tito de Souza Reis ............................................................................................ | 5 |
29. Francisco P. dos Santos .................................................................................................... | 5 |
30. Francisco Pereira Lessa .................................................................................................... | 5 |
31. Francisco de Menezes Dias da Cruz Filho ........................................................................ | 5 |
32. Felix H. Mandroni ............................................................................................................... | 5 |
33. Felippe Marques Alvim ....................................................................................................... | 5 |
34. Giuseppe de Stefano Paternó (Dr.) ................................................................................... | 10 |
35. Dito dito (pelas Sociedades Agricolas Sicil) ...................................................................... | 200 |
36. Giuseppe Fogliati ............................................................................................................... | 2 |
37. Gastão da Cruz Ferreira .................................................................................................... | 50 |
38. Horacio Teixeira e Souza ................................................................................................... | 20 |
39. Hermani Gioralli ................................................................................................................. | 5 |
40. Hilario de Gouvêa (Dr.) ...................................................................................................... | 5 |
41. Hermann Schloback ........................................................................................................... | 1 |
42. Honorio Costa .................................................................................................................... | 10 |
43. João Pedreira do Coutto Ferraz Junior (Dr.) ...................................................................... | 50 |
44. José Lopes de Azevedo Costa .......................................................................................... | 1 |
45. José A. Monteiro ................................................................................................................ | 1 |
46. José Emilio Augusto .......................................................................................................... | 2 |
47. José Ribeiro Monteiro da Silva (Dr.) .................................................................................. | 5 |
48. José Marques de Andrade ................................................................................................. | 25 |
49. José A. Silva (o nm.) .......................................................................................................... | 25 |
50. José Lipiani ........................................................................................................................ | 20 |
51. José Luiz Bulhões Pedreira (desembargador) .................................................................. | 10 |
52. João Fulgencio da Silva Mindello (Dr.) .............................................................................. | 10 |
53. João Pinto da Costa Sobrinho ........................................................................................... | 1 |
54. João Lopes Pereira ............................................................................................................ | 5 |
55. João Streva ........................................................................................................................ | 5 |
56. João Corrêa Pacheco (coronel) ......................................................................................... | 50 |
57. João Pedreira do Coutto Ferraz (conselheiro) ................................................................... | 50 |
58. João Atayde ....................................................................................................................... | 5 |
59. João Maximiano de Figueiredo (Dr.) .................................................................................. | 100 |
60. Joaquim da Silva Duarte .................................................................................................... | 1 |
61. Joaquim de Freitas Lima .................................................................................................... | 1 |
62. Joaquim Xavier da Silveira (Dr.) ........................................................................................ | 25 |
63. Julio Homem Jorge ............................................................................................................ | 1 |
64. Jesus Groba Durão ............................................................................................................ | 1 |
65. J. Teixeira Moreira Junior ................................................................................................... | 5 |
66. J. Cordeiro da Graça (Dr.) ................................................................................................. | 5 |
67. J. J. Andrade Pinto Junior .................................................................................................. | 5 |
68. Jacintho Ribeiro dos Santos .............................................................................................. | 20 |
69. Kobler & Comp ................................................................................................................... | 5 |
70. Luiz Freitas Oliveira ........................................................................................................... | 1 |
71. Leovigildo Pires Simões ..................................................................................................... | 1 |
72. Leopoldo de Maria ............................................................................................................. | 1 |
73. Luiz Novaes ....................................................................................................................... | 1 |
74. Luiz Alves Leite de Oliveira Bello (Dr.) ............................................................................... | 5 |
75. Luiz Goffredo Escragnolle Taunay ..................................................................................... | 5 |
76. Luiz Zanny .......................................................................................................................... | 20 |
77. Manoel Paulino Cavalcanti ................................................................................................. | 5 |
78. Manoel Lisboa .................................................................................................................... | 10 |
79. Manoel Maria de Carvalho Alvim ....................................................................................... | 5 |
80. Mario P. da Silva ................................................................................................................ | 1 |
81. Maggiorino Gondolo ........................................................................................................... | 50 |
82. Missionarios do Sagrado Coração de Jesus ...................................................................... | 5 |
83. Moura Escobar (Dr.) ........................................................................................................... | 1 |
84. Nicoláo Carelli .................................................................................................................... | 2 |
85. Nicoláo Petagna ................................................................................................................. | 10 |
86. Oscar de Lacerda Junior .................................................................................................... | 1 |
87. Octavio Campos de Campos ............................................................................................. | 1 |
88. Olympio AccioIy Monteiro .................................................................................................. | 5 |
89. Oscar da Motta Maia (Dr.) .................................................................................................. | 10 |
90. Octavio Guimarães ............................................................................................................ | 5 |
91. Pedro Minervino de Oliveira ............................................................................................... | 5 |
92. Raul de Guimarães Peixoto ............................................................................................... | 1 |
93. Roberto Dias Ferreira ......................................................................................................... | 1 |
94. Romualdo José do Espirito Santo ...................................................................................... | 5 |
95. Rosario Zambrano ............................................................................................................. | 1 |
96. Raul Antonio dos Santos Andrade ..................................................................................... | 5 |
97. Samuel de Senna e Castro Pacheco ................................................................................. | 1 |
98. Silva Filho & Comp ............................................................................................................. | 5 |
99. Victor Polver ....................................................................................................................... | 10 |
100. Victor Leives ..................................................................................................................... | 5 |
Total de acções ...................................................................................................... | 1.171 |
Pelo presidente, João Corrêa Pacheco, vice-presidente. – O secretario, engenheiro João Pedreira do Coutto Ferraz Junior.
Sobre uma etsampilha de 1$000: Rio de Janeiro, 25 de junho de 1910. – De Stefano Paternó.
Rio de Janeiro, 25 de junho; fiirmas reconhecidas no cartorio do tabellião Hermes; Antonio José Leite Borges.