DECRETO N

DECRETO N. 8.176 – DE 31 DE AGOSTO DE 1910

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de São Francisco, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia, com a designação de 14ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.