DECRETO N. 8.179 – DE 31 DE AGOSTO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 186ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 556, 557 e 558, e um do da reserva, sob n. 186, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NilO Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.