DECRETO N. 8.179 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1941

autoriza a cidadã brasileira Inah de Carvalho Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n° 16985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta :

Art. 1º Fica autorizada a Senhora Inah de Carvalho Nunes Coelho a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no distrito de Ramalhete do município de Peçanha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80 m) na direção seis graus sudoeste magnético (6º SW) da confluência do córrego “Soão Batista” com o Ribeirão São Mathias Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : mil metros (1.000 m) e trinta graus noroeste (30º NW), quinhentos metros (500 m) e sessenta graus nordeste (60º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I. II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionados neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O titulo da autorização do pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.