DECRETO N. 8.181 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910
Approva o orçamento na importancia de 1.824:825$314 despendida com a construcção do edificio destinado a escriptorio da séde da Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia de...... 1.824:825$314, das despezas do edificio destinado a escriptorio da séde da Companhia Docas de Santos, na cidade do Rio de Janeiro, para o fim de ser essa importancia incorporada ao capital da mesma companhia, segundo foi determinado pelo art. 2º do decreto n. 5.304, de 5 de setembro de 1904.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.