DECRETO N

DECRETO N. 8.183 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cem hectares (100 Ha.), situada na “Serra do Cabral”, distrito de Augusto Lima do município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a vinte e cinco metros (25 m), na direção setenta e oito graus nordeste (78º NE) magnéticos da confluência dos córregos “Magalhães” e “Buriti", e os lados adjacentes a esse vértice tem rumos vinte graus nordeste (20º NE) e setenta graus noroeste (70º NW) magnéticos. Esta autorização é outorgada mediante as condições do artigo 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Artigo 2º – O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Artigo 3º – Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no artigo 25 do mesmo Código.

Artigo 4º – As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Artigo 5º – O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Artigo 6º – O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis ..... (1:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.