DECRETO N. 8.185 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910
Approva o projecto e o respectivo orçamento para a costrucção de um trecho do 75,280m da linha de Tibagy, prolongamento de Salto Grande á cabeceira de rio Cervo, da Estrada de Ferro Sorocaba.
O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o governo do Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com o clausula II do decreto n. 7.995, de 12 de maio do corrente anno, o projecto com o respectivo orçamento, na importancia de 3.570:910$490, constante dos documentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um trecho de 75,280m da linha de Tibagy, prolongamento de Salto Grande á cabeceira do rio Cervo, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.