DECRETO N

DECRETO N. 8.188 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Approva o projecto e respectivo orçamento para a electrificação da linha de Victoria a Itabira de Matto Dentro, da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, de conformidade com o disposto no decreto n. 7.773, de 30 de dezembro de 1909, para a electrificação da linha de Victoria a Itabira de Matto Dentro, da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, com o respectivo orçamento, na importancia total de 52.686:773$882, que será remunerada pelo producto do transporte do minerio de ferro, nos termos da clausula IV do referido decreto n. 7.773, de 30 de dezembro de 1909, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.